quinta-feira, 19 de março de 2015

Transgênicos

     
Todo alimento com mais de 1% de matéria transgênica deve ser identificado
com um "T" preto, sobre um triângulo amarelo 

       Os transgênicos têm sido amplamente utilizados em todo o mundo, sendo até então, os mais utilizados na produção de alimentos. Contudo, alguns países estão receosos quanto a esse tipo de tecnologia, fazendo com que haja limitações do cultivo desses transgênicos em seus países.
Os organismos geneticamente modificados, conhecidos como OGM’s, são divididos em duas subclasses; os transgênicos e os singênicos. Os transgênicos são classificados assim, pois se utiliza “porções” de genes de uma espécie ou gênero diferentes na confecção de um transgênico. Transferindo assim, o fenótipo desejado para a outra espécie. Já os singênicos, são assim classificados, pois se utiliza porções de  genes de uma mesma espécie, porém de uma forma mais acentuada, fazendo com que as características desejadas sejam mais representativas na espécie em que foi inserida.
Essas “porções” de genes utilizados na confecção dos organismos geneticamente modificados que expressam características desejadas são chamadas de “eventos”. Podendo a planta ter mais de um evento inserido, como por exemplo; um evento que exprime a resistência à lagarta e outro evento que exprime a tolerância à glifosato. No Brasil, de acordo com o Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB), já são mais de 60 eventos registrados e em diversos produtos, tais como: plantas, vacinas, microrganismos e insetos. 
Para o registro desses produtos, deve-se passar por vários e diversos testes para assegurar a sanidade e qualidade do produto, como previsto pela lei 11.105/05, segundo essa lei, alguns órgãos nacionais ficaram a sua disposição para melhor gestão desses assuntos, tais como: o Conselho Nacional de Biossegurança (CNB), Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNB) e Política Nacional de Biossegurança (PNB).
No inicio desse ano de 2015, muito se discuti no parlamento Europeu, sobra às questões dos transgênicos. E os partidos ambientalistas têm pressionado, pedindo a proibição desses produtos. Em janeiro de 2015 o parlamento Europeu aprovou uma diretiva comunitária, na qual permite que cada Estado-Membro decidir sobre o futuro dos transgênicos em seu país. Sendo assim, a sua proibição, limitação ou permissão desses produtos em seus países. O único produto transgênico permitido na Europa atualmente é o MON810. Um milho transgênico da Monsanto.
Em março de 2015 a comissão Portuguesa tem travado um embate sobre essas questões. O partido ecologista os verdes (PEV) tem pressionado, a algum tempo a aprovação de um projeto de lei que proibirá, qualquer tipo de comercialização e cultivo de OGM’s no país. Contudo, as tentativas não obtiveram sucesso até agora, uma vez que a maioria no congresso português tem rejeitado uma posição radical contra os OGM’s. 

Escrito por: Miguel Alexandroni 

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