quarta-feira, 8 de abril de 2015

O maquinário agrícola não precisará de emplacamento



    Segundo o artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) seria obrigatório, a partir de 2015, o emplacamento de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação. No final de 2014, vários produtores de diversos estados se reuniram levando suas máquinas para as rodovias, interrompendo o trânsito como forma de protesto e oposição a tal medida. Em dezembro de 2014, o conselho nacional de transito (Contran), decidiu adiar o prazo para 2017. Contudo, em março de 2015 a medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff por meio da medida provisória nº 673, de 31 de março de 2015, alterando assim o artigo 115 do Código Brasileiro de Transito (CBT). O documento foi assinado pelos ministros Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Gilberto Kassab (Cidades). 
    Os tratores agrícolas não precisarão de emplacamento, apenas um registro no órgão de transito estadual. Porém, o maquinário destinado a trabalhos de construção e pavimentação e que irão transitar em vias públicas estarão sujeitos ao licenciamento.

Fonte: Agrolink.com.br
           Jusbrasil.com.br                                      

                                                                                                                            
                                                

Por Miguel Alexandroni

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